Resolução Administrativa nº 1.150/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.150, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreta nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.200/91-SEC, RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, Inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, ANTONIA NITA DE MEDEIROS, Matrícula nº 62.241, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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