Resolução Administrativa nº 1.151/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.488/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 054 , de 18.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA HOZANA, matrícula nº 19.940, no cargo de Agente de Portaria IX, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e, proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 54/1990 de 18/01/1990