Resolução Administrativa nº 1.152/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.853/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 875 , de 24.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18.10.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.09.89, a MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 26.929, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 875/1990 de 24/09/1990