Resolução Administrativa nº 1.153/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.527/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 677 , de 14.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.12.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MADRID MARIA DA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.244, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 677/1989 de 14/12/1989