Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.155/1990

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.155, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.053/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 191 , de 08.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22.03.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a FRANCINETE ALEXANDRE DE SOUZA, matrícula nº 20.123, no cargo de Professor P-12-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 191/1990 de 08/03/1990