Resolução Administrativa nº 1.157/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.157, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 661 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.677/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 15/30 (quinze trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual combinado cora o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4.683 , de 06.12.73, a ANA MENDES DA SILVA, matrícula nº 61.102, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 06.05.91. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração