Resolução Administrativa nº 116/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 381 /1993) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.951/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea b, §§ 1º, e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.10.89, o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 4º, de 22.10.86, a MARIA DE LOURDES CABRAL DE MORAIS, matrícula nº 21.622, no cargo de Supervisor, SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo CC-3 e o vencimento básico do seu cargo, já auferidos como vantagem pessoal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO