Resolução Administrativa nº 116/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.384/91-SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 49, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 29, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, ENOCK FONSÊCA, matrícula nº 6.832, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, conforme o artigo 19 da Lei nº 5.171 , de 02/12/82 e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.
PUBLIOUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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