Resolução Administrativa nº 1.160/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.160, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.035/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço à razão de 15/30 (quinze trinta avos), nos temos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a SEBASTIANA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 49.016, no emprego de Auxiliar de Serviço Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.