Resolução Administrativa nº 1.165/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.081/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MANOEL ADEVANIL DA CUNHA, matrícula nº 18.554, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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