Resolução Administrativa nº 1.170/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.170, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.159/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a GERALDA MACEDO GONÇALVES, matrícula nº 22.840, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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