Resolução Administrativa nº 1.171/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.171, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 42 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.979/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a IVONETE MARIA DAMAS - CENO SILVESTRE, matrícula nº 20.201, no cargo de Professor P-6-E, Nível J carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I Farte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração