Resolução Administrativa nº 1.172/1991
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.222/90-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 21/30 (vinte e um trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a LUIZITA CLIMACO DE OLIVEIRA, matrícula nº 6.811, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do
§ 4º, inciso II, do artigo 29 da mesma Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02 de dezembro de 1982, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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