Resolução Administrativa nº 1.173/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.173, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1905/91-SAAB, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, Inciso I, letra "b", e 4º, Inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, ANTÔNIO VALÉRIO JÚNIOR, matrícula nº 11.855, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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