Resolução Administrativa nº 1.178/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, "a", do Decreto nº 7.744 , de 19 de novembro de 1979, combinado com o
§ 4º, art. 8º, do Decreto nº 10.670 , de 10 de maio de 1990 e, ainda, o que consta do processo nº 7.019/89-SAG, RESOLVE retificar a Resolução nº 587 , de 30.10.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07.11.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a RAUL FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 7.085, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 587/1989 de 30/10/1989