Resolução Administrativa nº 1.179/1990
Retifica a Resolução nº 024, de 05.01.90 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Retifica a Resolução nº 024 , de 05.01.90 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.267/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 024 , de 05.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26.01.90, para conceder aposentadoria, nos tempos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a EXPEDITO CIPRIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 65.303, no cargo de Professor P-2-B, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 24/1990 de 05/01/1990