Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 118/1992

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.320/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tem po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCELINA MEDEI­ROS DA SILVA, matrícula nº 22.820, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", de acordo com o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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