Resolução Administrativa nº 1.183/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.276/90- SEC;
RESOLUÇÃO Nº 1.183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.276/90 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, parágrafos 1º e 4º, incisos 1 e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a TEREZINHA DINIZ DE FREITAS E OLIVEIRA, matrícula nº 20.632, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3, e o vencimento básico do seu cargo afetivo, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondente à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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