Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.185/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.067/90- SEC;

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 800 /1991) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.067/90 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, parágrafos 1º e 4º, inciso I e II, da Cons­tituição Estadual, combinado com o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 25.525, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Farte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de grati­ficação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO