Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.186/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.842/90-1 SEC;

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 793 /1991) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.842/90-1 SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado cora o artigo 61, inciso IV parágrafo 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a NADIR BANDEIRA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 24.336, no cargo de Professor P-6-E, Nível J7 carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edu­cação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, 10%(dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do car­go da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO