Resolução Administrativa nº 1.188/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo no 13.055/91-SEC;
RESOLUÇÃO Nº 1.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.055/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", parágrafo 4º, inciso X, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a BENEDITA BEZERRA CAVALCANTE, matrícula nº 19.105, no cargo de Agente dê Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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