Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.189/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.672/90 - SEF;

RESOLUÇÃO Nº 1.189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.672/90 - SEF;

RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos do artigo 29, inciso II, parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 10, da Lei nº 5892 , de 04 de maio de 1989, o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, DEOCLÉCIO BEZERRA MARI­NHO, matrícula nº 082, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença, entre a retribuição do Cargo Comissionado de Subcoordenador de Impostos sobre Minérios e o vencimento bá­sico do seu cargo efetivo, 200% (duzentos por cento) de gratifi­cação de exercício e proventos aumentados em 20% (vinte por cen­to).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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