Resolução Administrativa nº 1.189/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1894/91-SIJSP;
RESOLUÇÃO Nº 1.189, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1894/91-SIJSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a TEÓFILO CALIXTO DE MEDEIROS, matricula nº 4246, no cargo de Escrivão de Polícia Classe E, da Tabela I, parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 9º, parágrafos 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20 de outubro de 1981, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial civil, segundo o artigo 3º da Lei nº 5516 , de 18 de setembro de 1986, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Escrivão de Polícia, Classe D, conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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