Resolução Administrativa nº 119/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto, nº 8.907 de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.888/90 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ATAULFO FERNANDES, matrícula nº 25.211, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 30 (trinta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados era 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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