Resolução Administrativa nº 1.190/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 8162/89 -SEP;
RESOLUÇÃO Nº 1.190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 8162/89 - SEP;
RESOLVE retificar a Resolução nº 275 , de 05 de abril de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17 de abril de 1990, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 38, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3947 , de 23 de abril de 1971 e o artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 5691 , de 14 de dezembro de 1987, a ISABEL GALVÃO CÂMARA, matrícula nº 507, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-I da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 30% (trinta por cento) de gratificação de parcelas e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 275/1990 de 05/04/1990