Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.193/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 1972/89 -SEC,

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RESOLUÇÃO Nº 1.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 1972/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 230 , de 13 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de junho de 1989, para con­ceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso VI, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 21 de novembro de 1986, a MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA, matrícula nº 21.802, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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Resolução Administrativa nº 230/1989 de 13/06/1989