Resolução Administrativa nº 1.193/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 1972/89 -SEC,
RESOLUÇÃO Nº 1.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 1972/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 230 , de 13 de junho de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27 de junho de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso VI, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 21 de novembro de 1986, a MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA, matrícula nº 21.802, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 230/1989 de 13/06/1989