Resolução Administrativa nº 1.194/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 023/90 - SSP;
RESOLUÇÃO Nº 1.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 023/90 - SSP;
RESOLVE retificar a Resolução nº 177 , de 06 de março de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17 de março de 1990, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, o artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei 5074 , de 20 de outubro de 1981 e o artigo 3º, da Lei nº 5165 , de 18 de setembro de 1985 e o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 5993 , de 09 de abril de 1990, a SEBASTIÃO HONÓRIO DE CARVALHO, matrícula nº 4244, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe F, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 177/1990 de 06/03/1990