Resolução Administrativa nº 1.195/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 7669/89 -SEF;
RESOLUÇÃO Nº 1.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 7669/89 - SEF;
RESOLVE retificar a Resolução nº 025 , de 05 de janeiro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23 de janeiro de 1990, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 de 24 de novembro de 1953, e ainda, o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 3947 , de 23 de novembro de 1981 e o artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 5691 , de 14 de dezembro de 1987, EXPEDITO CALDAS DUARTE, matrícula nº 229, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-I, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 25/1990 de 05/01/1990