Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.196/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.510/91-SEC;

RESOLUÇÃO Nº 1.196, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.510/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA EUGÊNIA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 26.924, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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