Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 12/1993

Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 08 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.519/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a OURENCI SIQUEIRA MARTINS, matrícula nº 21.889, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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