Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 120/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 799 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.289/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, incisos IV e V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA APARECIDA VARELA RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 21.375, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regên­cia de classe, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos cor­respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente supe­rior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO