Resolução Administrativa nº 1.202/1991
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.780/91-SEC;
RESOLUÇÃO Nº 1.202, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.780/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , JOSÉ MARIA DE MORAIS, matrícula nº 30.708, nó emprego de Professor P-8-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 25 de maio de 1991.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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