Resolução Administrativa nº 1.204/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.168/91-SEC;
RESOLUÇÃO Nº 1.204, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.168/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA NEIDE MEDEIROS DE FRANÇA, matrícula nº 23.981, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo como artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme parágrafo 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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