Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.205/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo antigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.383/91-SFP;

RESOLUÇÃO Nº 1.205, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo antigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.383/91-SFP;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos), nos ternos do artigo 29, inciso III, letra "c", parágrafo 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82, parágrafo 2º, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a CARLOS MANOEL CAVALCANTI MOURA, matrícula nº 769, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, da Ta­bela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trin­ta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16 de novembro de 1971, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20 de setembro de 1990, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20 de maio de 1982.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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