Resolução Administrativa nº 1.206/1991
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo no 14.758/ 91-SEC;
RESOLUÇÃO Nº 1.206, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.758/ 91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a SALETE FRANCISCA COSTA DE MELO, matrícula nº 24.575, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo, 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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