Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 121/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.953/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do

§ 4º, do art. 28, o art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.10.89, o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MA­RIA DA GLORIA GURGEL, matrícula nº 21.538, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 1/5 (um quinto) da dife­rença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6 e o vencimento básico do seu cargo e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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