Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 121/1992

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.720/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "b",

§ 48, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA LOPES REZEN­DE, matrícula nº 41.720, no cargo de Professor P-6-E, Nível "F", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "F", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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