Resolução Administrativa nº 1.212/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.557/91-SEC;
RESOLUÇÃO Nº 1.212, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.
--
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.557/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a TEREZINRA FERNANDES DE MIRANDA, matrícula nº 20.008, no cargo dê Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e provento aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.