Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 122/1992

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 016/92-PrJ;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, a Belª MARILENA CARLOS GADÊLHA BARRA, matrícu­la nº 13.000, 10º Procurador de Justiça, de acordo com os arti­gos 93, inciso VI e 129,

§ 4º, da Constituição Federal, 84,

§ 4º, da Constituição Estadual e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06/12/82, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 062 , de 09/05/89, combinado com os artigos 97, parágrafo único, e 144, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constitui­ção.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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