Resolução Administrativa nº 122/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 27 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 016/92-PrJ;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, a Belª MARILENA CARLOS GADÊLHA BARRA, matrícula nº 13.000, 10º Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal, 84,
§ 4º, da Constituição Estadual e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06/12/82, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 062 , de 09/05/89, combinado com os artigos 97, parágrafo único, e 144, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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