Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 123/1992

RESOLVE retificar a Resolução nº 350, de 26/02/91, conforme específica.

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 28 DE JANEIRO DE 1992.

RESOLVE retificar a Resolução nº 350 , de 26/02/91, conforme específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 068/91-SSP;

RESOLVE retificar a Resolução nº 350 , de 26/02/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28/02/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "a", da Constituição Es­tadual, a OLAVO PINHEIRO, matrícula nº 56.669, no emprego de Sociólogo, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Publica.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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