Resolução Administrativa nº 1.232/1991
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.232, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O secretário de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.551/ 91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 18/35 (dezoito trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a JOSÉ TAVARES PILHO, matrícula nº 49.016, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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