Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.232/1991

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.232, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O secretário de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.551/ 91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 18/35 (dezoito trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , a JOSÉ TAVARES PILHO, matrícula nº 49.016, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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