Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.234/1991

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas paio artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2661/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a VALDECIR TEIXEIRA COSTA, matricula nº 557, no cargo de Técnico de Finanças e Contas - TF-4, da Tabela I, Parte II, Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por canto) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforma o

§ 1º do artigo 29 da refe­rida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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