Resolução Administrativa nº 1.238/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.782/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 1.238, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.782/91-SEC, RESOLVE aposentar, por Implemento de Idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 27/35 (vinte e sete trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, RAIMUNDO VALERIANO DA COSTA, matrícula nº 18.577, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 15.09.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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