Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.241/1991

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.241, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.823/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, in­ciso I, da Constituição Estadual , a ZILMA VIEIRA DE SÁ, matrícula nº 22.070, no cargo de Professor P-1-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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