Resolução Administrativa nº 1.251/1991
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.251, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.235/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos calculados ao valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06.12.73, a TEREZA COSTA DA SILVA, matrícula nº 59.356, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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