Resolução Administrativa nº 1.255/1991
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.255, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.002/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA ALCIZA PINHEIRO SORRETINO, matricula nº 58.430, no cargo de Orientador Educacional - OE-2, Nível "G", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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