Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.263/1991

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.263, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.064/90-SEC, RESOLVE aposentador, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOSÉ HONORATO SERIDÓ, matrícula nº 9.062, no cargo de Mestre de Artes e Ofícios, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 22.02.90.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.