Resolução Administrativa nº 1.263/1992
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.263, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.064/90-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso
II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 8º,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, JOSÉ HONORATO SERIDÓ, Matrícula nº 9062, no cargo de Mestre de Artes e Ofícios, da Tabela I, Parte II, dó Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 22.02.90.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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