Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.265/1991

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.265, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 496/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 195 , de 30.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ã razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOANA MOURA DO NASCIMENTO, matrícula nº 19.233, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração