Resolução Administrativa nº 1.266/1992
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.266, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.405/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 818 , de 06.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA ARISNEIDE DE MORAIS, matricula nº 47.316, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, conforme os artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 818/1990 de 06/09/1990